Glycine max

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: coadjuvante no tratamento do climatério [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Glycine max.

Nomes comerciais

Buona ®, Menop ®, Hizofito ®, Isoclim ®, Isoflavine ®, Isovit ®, Soynati ®, Soyfemme ®, Pausefemme ®

Indicações

O medicamento fitoterápico isoflavona-de-soja (Glycine max (L) Merr.) é indicado como coadjuvante no alívio dos sintomas do climatério: sintomas vasomotores, tais como ondas de calor e sudorese. São considerados moduladores seletivos dos receptores de estrógenos, apresentando ações estrogênicas nos vasos sanguíneos [2].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento fitoterápico isoflavona-de-soja (Glycine max (L) Merr.) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária) (comprimido ou cápsula).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [3].

Referências

  1. Ir para cima Classe terapêutica do medicamento Buona ® - Registro ANVISA
  2. Ir para cima Bula do medicamento Buona ® - Bula do Profissional
  3. Ir para cima Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.