O [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] tem o objetivo de ampliar o acesso de toda população aos medicamentos cumprindo uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil<ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>.
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Esse programa consiste na disponibilização de medicamentos e/ou correlatos à população, pelo Ministério da Saúde (MS), através da "Rede Própria", constituída por Farmácias Populares, em parceria com os Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos; e também por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias (“Aqui Tem Farmácia Popular”). O PFPB Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos e correlatos prépreviamente definidos pelo MS.
As unidades próprias contam com um elenco de 112 medicamentos, mais os preservativos masculinos, os quais são dispensados pelo seu valor de custo representando uma redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação do CPF juntamente com uma receita médica ou odontológica <ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>.