==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
A OHB não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS<ref> Lista disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115 PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde]</ref>, para uso ao interno do sistema. Tal procedimento, portanto, do ponto de vista legal, não está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei 8.080/90], o qual foi claramente definido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011]:<br>
{|
| style="width: 50%;"|
| style="width: 50%;"| ''"Art. 19-TM. São vedados, A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em todas as esferas de gestão do SUS:''<br>''I - o pagamentodispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o ressarcimento agravo à saúde a ser tratado ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimentalna falta do protocolo, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em conformidade com o disposto no art. 19- ANVISA;"''P.
|}<br>
Seu pagamentoO novo conjunto de leis, pelo decretos e portarias, especialmente os emitidos em 2011 e 2012, obriga os órgãos públicos de saúde, doravante, a prestar mais atenção em tais aspectos.<br>As entidades científicas, as universidades e as associações de especialidades estão sempre abrindo, no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento de formas de tratar, através de projetos de protocolos, submetidos ao estudo técnico e à consulta pública.<br>O Ministério da Saúde, através de seu Departamento de Ciência e Tecnologia encomendou estudos de “[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Resumo_Avaliacao_Feridas_Cronicas_Queimaduras.pdf Avaliação de Múltiplas Tecnologias em Feridas Crônicas e Queimaduras]”. A equipe da Dra. Helena Cramer entregou ao Ministério, em outubro de 2010, um estudo em que fazia recomendação forte de incorporação da oxigenoterapia hiperbárica no SUSpara tratar “feridas em extremidades inferiores de pacientes com diabetes”. A recomendação se limitou a tais feridas. O estudo ficou condicionado a uma revisão científica, consistiria a ser entregue ao Ministério em desobediência ao preceito legaloutubro de 2020, portanto daqui a 7 anos.<br>Em 10 de dezembro de 2010 foi realizada uma Audiência Pública do Ministério da Saúde referente à “Avaliação de Múltiplas Tecnologias em Feridas Crônicas e Queimaduras”<ref>Ata ou memória da Audiência disponível em: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/memoria_audiencia_publica_feridas_final.pdf </ref>, com especialistas e entidades interessadas, na qual, entre outras coisas:
== Referências ==
<references/>