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Repaglinida

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[[Repaglinida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5mg, [[gliclazida]] 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as '''insulinas NPH''' e '''Regular''' e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
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