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Ciclosporina

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→‎Informações sobre o medicamento
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
<span style="font-size:small;color:red">'''Obs:''' A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica nº 22/2026 DIAF/SAS/SES/SC] informa quanto a ocorrência de '''risco de desabastecimento temporário do medicamento ciclosporina nas apresentações de 100 mg/mL (solução oral) e 25 mg (cápsula) a partir de outubro de 2026'''. Diante do cenário apresentado, orienta-se que os pacientes atualmente em tratamento com a apresentação de ciclosporina 100 mg/mL (solução oral) verifiquem com o seu médico assistente a possibilidade de substituição por outro esquema terapêutico disponível e previsto nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Ressalta-se que, até o momento, não há indicação de desabastecimento das
apresentações de ciclosporina 50 mg e 100 mg, na forma farmacêutica de cápsula, as quais permanecem como alternativas terapêuticas para eventual adequação do tratamento, mediante avaliação do médico assistente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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