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Processo Transexualizador no SUS

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PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
O setor de TFD Estadual, dentro dos limites de sua competência, tem buscado ativamente alternativas de acesso por meio de articulações diretas com as regulações
estaduais dos serviços habilitados pelo Ministério da Saúde. No entanto, até o momento, as respostas recebidas têm sido negativas, sob a justificativa de alta demanda local e impossibilidade de absorver pacientes de outros entes federativos.
 
Destaca-se, ainda, o envio do Ofício nº 20/2023 (PSES nº 80756/2023), no qual se propôs a análise de viabilidade para a habilitação de serviços no Estado de Santa
Catarina, bem como alternativas de pactuação interestadual. Também foram encaminhadas comunicações à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE) e ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU), ambos do Ministério da Saúde, sem que até o momento tenha sido obtido retorno conclusivo.
== As cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino ==
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