Alterações

Autismo

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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>; <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
Em == ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO == O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido. '''Atenção Primária à Saúde:''' São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS): I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência; II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança; III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA; IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião; V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG; VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso. '''Secretaria Municipal de Saúde:''' São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde: I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação; II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA; III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS; IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento; V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas; IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria. '''Serviço de Regulação:''' São atribuições e competências da Regulação: I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco; II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado. '''Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:''' São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação: I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG; II. Realizar o PTS; III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente; IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual; V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes; VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção; VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente; VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta; IX. Capacitar os profissionais da APS; X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS. '''Grupos Condutores da RCPD:''' São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA: I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado; II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional; III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião; IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios; V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes. '''Secretaria de Estado da Saúde (SES):''' São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde: I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades; II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional; III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência; IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD. == ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA == A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
'''Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.'''
revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.
'''Neste momento, O Estado de Santa Catarina disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual.'''
São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.
(47) 3702-6555; cer@furb.br
O CCR, (Centro Catarinense de Reabilitação) situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o '''Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)''' que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária, . Fornece atendimento para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis.Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de '''Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional'''.
Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.
== SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS ==
A '''A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS)'''. Sendo a regulação e agendamentos geridos pelas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais.
O controle dos agendamentos do SMU é realizado pela secretaria municipal de saúde. A previsão do tempo para início de atendimento deve ser verificada com as secretarias de saúde dos municípios. <span style="color:blue">'''Solicitação em Santa Catarina:'''</span>
'''Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA) , em Florianópolis , está sob gestão estadual''', e a regulação médica e os agendamentos do são feitos realizados pela central estadual de regulação, na Superintendência Central Estadual de Regulação - SUR.
Também esta está vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para os SMUas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais. Cada CER também , possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente<ref> [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2020/05/DELIBERA%C3%87%C3%83O-009-CIB-2020-PROTOCOLOS-APAE.pdf DELIBERAÇÃO 009/CIB/2020] </ref>.
== CONSIDERAÇÕES FINAIS ==
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