A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>; <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
== ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO ==
O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.
'''Atenção Primária à Saúde:'''
São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):
I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;
II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;
III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;
IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;
V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;
VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.
'''Secretaria Municipal de Saúde:'''
São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;
II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;
III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;
IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;
V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;
IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.
'''Serviço de Regulação:'''
São atribuições e competências da Regulação:
I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;
II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.
'''Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:'''
São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:
I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;
II. Realizar o PTS;
III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;
IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;
V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;
VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;
VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;
VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;
IX. Capacitar os profissionais da APS;
X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.
'''Grupos Condutores da RCPD:'''
São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:
I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;
II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;
III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;
IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;
V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.
'''Secretaria de Estado da Saúde (SES):'''
São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:
I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;
II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;
III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;
IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.
<span style="color:blue">'''Atendimento em Santa Catarina:'''</span>