'''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].'''
A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.
'''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.'''
==Modelos de Aquisição e Dispensação==
*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';
*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.
<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''