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Tratamento oncológico no SUS

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Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)
==Informações gerais==
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer- PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025], tem como '''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir o '''acesso integral e contínuo ''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das '''Redes de Atenção à Saúde''', articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde <ref>[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]</ref>.
O SUS assegura que o '''O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgicaoncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de — seja iniciado em até 60 (sessenta) dias contados ''' a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único''', conforme descrito na [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2012/Leilei/L12732l12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de /2012], e reafirmado na a [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876, de 16 de maio de /2013].
O tratamento oncológico no SUS atendimento é realizado integralmente em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de /2014]. Os estabelecimentos habilitados como '''UNACONs''' deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como '''CACONs''', além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
==Financiamento oncológico==*As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
O financiamento do tratamento oncológico no SUS ocorre por meio do *Os '''Componente de Alta Complexidade em OncologiaCACONs'''devem possuir, custeado com recursos federais do ''''Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)'''. A autorização e o registro do atendimento são feitos via '''Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC-Oncologia)'''obrigatoriamente, cirurgia oncológica, vinculando o repasse financeiro da União ao procedimento realizadooncologia clínica, radioterapia e não a medicamentos específicoshematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.
Com a implantação da APAC-OncologiaEsses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica'''a tabela de procedimentos do SUS passou a ser estruturada por tipo e situação tumoral, independente do esquema medicamentosocom base em '''. Assim, os CACONs Protocolos Clínicos e UNACONs são responsáveis pela aquisição, padronização e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos utilizados em seus protocolos institucionais, públicos ou privados Diretrizes Terapêuticas (com ou sem fins lucrativosPCDT), registrando o tratamento conforme o procedimento autorizadoe diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
Embora o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais não padronizem nem distribuam medicamentos antineoplásicos diretamente, os entes federativos financiam e auditam os serviços habilitados. ==Conceito de medicamento oncológico==
De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''. ==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)== Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC. '''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].''' A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria. '''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.''' ==Modelos de Aquisição e Dispensação== '''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:''' *'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). *'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços. *'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais. '''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.''' ==Responsabilidades dos Entes Federativos== '''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:''' *'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços. *'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs , executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). *'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS. *'''UNACONs são as referências regionais e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia ==Financiamento e Programação== O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para esclarecer os tratamentos disponíveis execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e orientar o acesso [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos pacientescustos aos entes federados''', sendo recomendável que cada usuário procure mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. ==Repercussões jurídicas e administrativas== Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o serviço habilitado mais próximo de sua residência para obter informações sobre diagnósticonovo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos: *De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, terapias disponíveis II e fluxos III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.  <span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de encaminhamentonoventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==
[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
 
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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