Alterações

Tafenoquina, succinato

Nenhuma alteração no tamanho, 7 outubro
Ampliação de uso
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-final-na-1010-tafenoquina Relatório de Recomendação nº 1010], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-64-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
 
Também foi publicado o Relatório de Recomendação nº 1010, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 64, de 15 de setembro de 2026, com a decisão final de incorporar a Tafenoquina, succinato para o tratamento da psoríase no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para indivíduos com peso superior a 10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo da atividade da enzima G6PD.
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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