<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.cff.orggov.br/userfilesanvisa/pt-br/assuntos/filemedicamentos/portariascontrolados/344.pdf lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
'''O laboratório Chiesi Farmacêutica LTDA, única empresa detentora do registro do medicamento no Brasil informou ao Ministério da Saúde, por meio do Ofício Circular CGCEAF/DAF/SCTIE/MS nº 194/2023, que o medicamento teve sua produção e distribuição descontinuadas em definitivo <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoespt/legislacao/legislacao-geraispor-documentosassunto/assistencia-farmaceuticadiaf/componentenotas-especializado-da-assistencia-farmaceuticatecnicas-ceaf/informes-ceaf2023?start=20 Nota Técnica nº 12/informes-2023DIAF/21028-nota-tecnica-n-12-2023-diaf-sps-ses-scSPS/SES/fileSC]</ref>'''.
'''Categoria:''' medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
<span style="color:red">A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1041-exclusao-selegilina Relatório de Recomendação nº 1041], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-76-de-30-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 76, de 30 de setembro de 2025], tornou pública a decisão de '''EXCLUIR a selegilina para o tratamento da doença de Parkinson, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''''' Para essa recomendação, considerou-se principalmente a ausência de registro sanitário ativo da selegilina''.</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson:''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-957-parkinson Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]</ref>:'''
*[[Amantadina]] (CEAF)