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Tafenoquina, succinato

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==Ampliação de uso==
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio_tafenoquina_malaria.pdf Relatório de Recomendação nº 1010], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-50-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 50, de 23 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina 50 mg para tratamento de pacientes pediátricos com malária por Plasmodium vivax, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-50-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 50, de 23 de julho de 2025], o medicamento tafenoquina 50 mg para tratamento de pacientes pediátricos com malária por Plasmodium vivax, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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