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Oxicodona, cloridrato de + naloxona, cloridrato de

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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
 
== Registro na Anvisa ==
 
'''SIM'''
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1004066?substancia=2979&substanciaDescricao=CLORIDRATO%20DE%20OXICODONA&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Targin ® - Registro ANVISA] </ref>
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AA55 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AA55 Código ATC] </ref>
 
==Nomes comerciais==
 
Targin ®
 
==Indicações==
 
O medicamento em associação '''cloridrato de oxicodona + cloridrato de naloxona''' é indicado para o tratamento de dores crônicas, de moderada a intensa, quando necessário uso de um analgésico opioide. A oxicodona é um agonista opioide, com efeito analgésico. A naloxona, um antagonista opioide, neutraliza a constipação induzida pelos opioides através do bloqueio da ação da oxicodona nos receptores localizados no intestino. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido a droga antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a intensa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à
administração pelo regime de “se necessário”) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=191980009 Bula do medicamento Targin ® - Bula do Profissional]</ref>.
 
== Informações sobre o medicamento==
 
O medicamento em associação '''cloridrato de oxicodona + cloridrato de naloxona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]</ref>:
 
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
 
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
 
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
 
*[[Codeína]] (CEAF)
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)
 
*[[Gabapentina]] (CEAF)
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
*[[Metadona]] (CEAF)
 
*[[Morfina]] (CEAF)
 
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)
 
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
 
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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