*'''Oxicodona''':<span style="font-size:small;color:blue"> '''Oxicodona''': Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.<span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição em Receita de Controle Especial, em 2(duas) vias". <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita''': 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima''': quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
*'''Naloxona''':<span style="font-size:small;color:blue"> '''Naloxona''': Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita''': 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima''': quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.