'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*<span style="color:red">'''Considerações:''' de acordo com a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 12/2025 DIAF/SAS/SES/SC], recentemente o CEAF/SC recebeu a informação sobre a descontinuada temporariamente junto àAnvisa. A previsão de restabelecimento do fornecimento é para o segundo semestre de 2025, porém sem uma data específica. '''A produção da ambrisentana encontra-se atualmente com limitações de suprimento do Insumo Farmacêutico Ativo. O laboratório GSK é o fabricante exclusivo do medicamento ambrisentana no território nacional, ou seja, não há alternativas que viabilizem a troca de marca para este medicamento.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==