==Informações sobre o medicamento==
A '''vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18''' (recombinante) - '''vacina HPV quadrivalente''', está padronizada pelo Ministério da Saúde para '''a prevenção do câncer de colo do útero''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Tal padronização contempla a população do sexo feminino de '''nove a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias)''' e do sexo masculino de '''11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias)''', com esquema vacinal de duas doses (0 e 6 meses). '''ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO <ref>[https://dive.sc.gov.br/phocadownload/GEDIM/INCV-20251.pdf Instrução Normativa Referente ao Calendário Nacional de Vacinação - 2025]</ref>:'''* Administrar dose única para meninas e meninos de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).* '''Meninas e mulheres, meninos e homens, de 9 a 45 anos de idade, vivendo com HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea e pacientes oncológicos''', administrar 3 (três) doses da vacina com intervalo de 2 (dois) meses entre a primeira e segunda dose e 6 (seis) meses entre a primeira e terceira dose (0, 2 e 6 meses). Para a vacinação deste grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.* '''Pessoas portadoras de Papilomatose Respiratória Recorrente (PPR) - CID 10 (B97.7)''', possuem recomendação da vacinação contra HPV, a partir de 2 anos de idade, em um esquema de 3 (três) doses da vacina: com intervalo de 2 (dois) meses entre a primeira e segunda dose; e 6 (seis) meses entre a primeira e terceira dose.* A administração da vacina HPV como '''tratamento adjuvante da PPR''', poderá ser administrada em quaisquer sala de vacinação do SUS, deverá ser realizada mediante apresentação de prescrição médica e, para os menores de 18 anos, documento com consentimento/autorização dos pais ou responsáveis.* '''Pessoas de 15 a 45 anos''', usuários de Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) à HIV/Aids – CID 10 (Z20.6), possuem recomendação de vacinação contra HPV, em um esquema de 03 doses: com intervalo de 2 (dois) meses entre a primeira e segunda dose; e 6 (seis) meses entre a primeira e terceiradose.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
'''<span style="color:red">Ampliação de uso: </span> Por meio da [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-conjunta-no-101-2024-cgici-dpni-svsa-ms/ Nota Técnica n. 101/2024 - CGICI/DPNI/SVSA/MS], o Ministério da Saúde recomendou a ampliação de uso da referida vacina, contra o HPV em usuários de PrEP de 15 a 45 anos de idade.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==