elastase-1 fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina. E conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
A Conitec recomendou inicialmente a incorporação, ao SUS, da ampliação do uso da elastase-1 fecal para diagnóstico de IPE. Esse tema foi discutido durante a 134ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2024. Na ocasião, o Comitê de Produtos e Procedimentos considerou que o teste é mais específico para identificação da insuficiência pancreática que os outros já incorporados ao SUS e pode direcionar melhor a conduta terapêutica. O assunto está disponível na Consulta Pública nº 88, durante 20 dias, no período de 22/11/2024a 11/12/2024, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema.
==Fontes==