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Tomografia de Coerência Óptica (OCT)

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Incorporação no SUS
==Incorporação no SUS==
 
No SUS o procedimento 02.11.06.028-3 - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA é ofertado para os pacientes portadores de Degeneração da mácula e do pólo posterior (CID-10 H35.3) que inclui DMRI , retinopatia diabética ( CID-10 H36.0) e glaucoma primário de ângulo aberto (CID -10 H40.1).
A PORTARIA N.º 4225, de 26 de dezembro de 2018, incluiu na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos referentes ao diagnóstico e tratamento da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI), no âmbito do SUS, dentre eles a OCT. <br>
No SUS o exame é ofertado para os pacientes portadores de DMRI, retinopatia diabética, glaucoma e uveítes posteriores entre outros. Especialmente no caso de pacientes realizando os procedimentos de TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA (Tabela SIGTAP código 03.03.05.024-1), de acordo com a potaria GM/MS Nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021 devem ser monitorizados com a realização de exames de OCT.
No caso de Retinopatia Diabética, sugere-se a realização de exames de monitoramento do esquema Tratar e Estender (TES), que podem ser solicitados de acordo
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