'''Código de Ética Médica e Conselho Federal de Medicina'''
'''Conforme o CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 ''' cita que o prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
O artigo 87 "refere que o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente."
Assim como é vedado negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, ou de deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.