Alterações

Glycine max

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
'''SIM'''
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Classe terapêutica:''' coadjuvante no tratamento do climatério <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2746630?substancia=18933&substanciaDescricao=GLYCINE%20MAX%20(L.)%20MERR.&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Buona ® - Registro ANVISA] </ref>
 
==Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)==
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico ''Glycine max'''''.
 
Coadjuvante no tratamento do climaterio
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25155 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/06/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18933 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/06/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Buona ®, Menop ®, Hizofito ®, Isoclim ®, Isoflavine ®, Isovit ®, Soynati ®, Soyfemme ®, Pausefemme ®
==Indicações==
O medicamento fitoterápico ''[[Glycine max]]'' (L) Merr. é indicado como coadjuvante no alívio dos sintomas do climatério: redução da frequência e da intensidade da sensação sintomas vasomotores, taiscomo ondas de calor no corpo e no rosto (fogachos) e crises sudorese. São considerados moduladores seletivos dos receptores de suor noturno. estrógenos,apresentando ações estrogênicas nos vasos sanguíneos <ref>[httphttps://wwwconsultas.herbariumanvisa.comgov.br/get_file.php#/bulario/q/?arqnumeroRegistro=updater/site_files/1716_81.pdf 100431388 Bula do medicamento Buona ® - Bula do pacienteProfissional] Acesso 06/06/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. O medicamento ''[[Glycine max]]''(L) Merr., '''na apresentação 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária) (comprimido ou cápsula)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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