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Prescrições Médicas

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==Tipos de Receitas==
A prescrição de medicamentos é um processo rigorosamente regulado que, por meio de diferentes tipos de receita, garante a segurança, rastreabilidade e controle na dispensação de substâncias de uso terapêutico<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n 344, de 12 de maio de 1988]</ref>/.
*'''Receita simples:''' Prescreve medicamentos anódinos (de venda livre) e medicamentos de tarja vermelha com a indicação “venda sob prescrição” <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei n 5.991, de 17 de dezembro de 1973]</ref>;
*'''Receita de Controle Especial:''' Destinada à prescrição de medicamentos que contenham substâncias das listas “C1” e “C5” e adendos das listas A1, A2 e B1. Deve ser preenchida em duas vias: uma para retenção na farmácia/drogaria e outra para orientação ao paciente. Validade de 30 dias a partir da emissão para medicamentos das listas “C1” e “C5”. Limitações na quantidade: máximo de 5 ampolas (ou quantidade equivalente para outras formas) – 60 dias de tratamento, exceto para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, que podem chegar a 6 meses. Caso a quantidade ultrapasse os limites, é necessária justificativa com CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura do prescritor <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n 344, de 12 de maio de 1988]</ref>/;
*'''Prescrição de Substâncias Antirretrovirais:''' Aplicável a medicamentos da lista “C4”. Somente pode ser prescrita por médicos. A dispensação ocorre nas farmácias do SUS, utilizando um formulário específico do programa de DST/AIDS, onde a receita é retida. Cada receita pode conter até 5 substâncias da lista “C4”.
*'''Notificação de Receita “C2”:''' Usada para retinoides de uso sistêmico. Receita de cor branca, válida por 30 dias, permitindo até 5 ampolas ou o equivalente para 30 dias de tratamento. Deve vir acompanhada do "Termo de Consentimento Pós-Informação" (conforme Anexos XV e XVI da Portaria 344/98), alertando sobre a intransferibilidade e possíveis reações do medicamento;
*'''Notificação de Receita “C3”:''' Para talidomida. Receita de cor branca, com validade de 20 dias, limitada ao tratamento de 30 dias. A prescrição deve incluir o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento (preenchido em três vias) e seguir critérios rigorosos para mulheres em idade fértil (avaliação médica, exclusão de gravidez e uso de, no mínimo, dois métodos contraceptivos, sendo um de barreira) e orientações para homens (uso de preservativo).
 
==Outras Prescrições==
 
'''Antimicrobianos''' – Segue a [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/RDC%2020%202011.pdf?jornal=...(Acessadol RDC 20/2011]. A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão. A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial e não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente <ref> [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/RDC%2020%202011.pdf?jornal=...(Acessadol%20RDC%2020/2011 RDC 20/2011 de 5 de maio de 2011] Acesso em 04/11/2019 </ref>.
==Considerações==
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto <ref> [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344/98 de 12 de maio de 1998] Acesso em 04/11/2019</ref>.
==Referências==
<references/>
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