Alterações

Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
==Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar==
No contexto do [httphttps://wwwpesquisa.planaltoin.gov.br/ccivil_03imprensa/_ato2011-2014jsp/visualiza/2011index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=29/decreto06/D7508.htm 2011 Decreto nº 7.508 de 2011] e da [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/saudelegispt-br/gmcomposicao/2012sectics/plantas-medicinais-e-fitoterapicos/prt0533_28_03_2012.html legislacao#:~:text=Portaria%20n%C2%BA%20533%2C%20de%2028,%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20(SUS) Portaria nº 533 de 2012], a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (ApacAPAC), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.
Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.
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