Comissão de Farmácia e Terapêutica e Medicamentos de Uso Hospitalar
As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos.
As principais funções das Comissões de Farmácia e Terapêutica são:
- Avaliar e selecionar medicamentos para a padronização e promover sua revisão periódica. Isto inclui o desenvolvimento de critérios rigorosos, baseados em evidências, para a seleção de medicamentos, considerando a eficácia, segurança, qualidade e custo;
- Avaliar a utilização dos medicamentos para identificar problemas potenciais;
- Promover e realizar intervenções efetivas para melhorar a utilização de medicamentos (incluindo métodos educativos, gerenciais e normativos).
Adicionalmente, as CFTs podem:
- Gerenciar sistemas de detecção e prevenção das reações adversas a medicamentos; gerenciar sistemas de detecção e prevenção dos erros de utilização de medicamentos; promover práticas de controle de infecção hospitalar.[1]
A Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC possui uma CFT instituída pela Portaria nº 910, de 09 de dezembro de 2014, onde tem por finalidade assessorar a SES/SC:
I. na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema;
II. no estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados e;
III. na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.
São atribuições da CFT/DIAF/SES:
I. Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes a medicamentos;
II. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante;
III. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos;
IV. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos;
V. Validar protocolos terapêuticos;
VI. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;
VII. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde.
Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.
Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
No contexto do Decreto nº 7.508 de 2011 e da Portaria nº 533 de 2012, a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (Apac), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.
Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.