Os fármacos [[Betainterferona]] 1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg) e [[Betainterferona]] 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro à Unidade de Custo Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, ao a qual o município onde reside está vinculado.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.