Portanto, a assistência oncológica no SUS se inclui no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e por este motivo o fornecimento e financiamento de medicamentos oncológicos não se dá por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica, e sim por meio da inserção nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial) do SUS.
'''Dessa forma, os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles livremente padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento.''' <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/conjur/demandas-judiciais/banco-de-pareceres-referenciais/notas-tecnicas-farmaceuticas/2017/nota-tecnica-419.pdf/view Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 30/11/2022</ref>.
'''O Ministério da Saúde (MS) e as Secretarias Estaduais de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo, '''os quais o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento: