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Atualmente são 141 serviços contratualizados com a gestão municipal que recebem recursos para este atendimento.
 
== DELIBERAÇÃO 108/CIB/2024 ==
Art. 4º - O agendamento dos retornos é de responsabilidade da Unidade de saúde na qual o paciente foi atendido, de acordo com a Deliberação nº 104/CIB/2018. Desta forma, as agendas de retorno podem ser configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a Unidade Prestadora Serviço garanta o retorno do paciente no prazo definido pelo profissional assistente.
[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2024/06/02_deliberaCAo-cib-108-2024-Regulacao.pdf]
 
 
 
== Resolução CNAS nº 182/2025 ==
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