Atualmente são 141 serviços contratualizados com a gestão municipal que recebem recursos para este atendimento.
== DELIBERAÇÃO 108/CIB/2024 ==
Art 1º – Que todos os serviços já contratualizados para atendimento em reabilitação na Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista e os novos serviços contratualizados também para este atendimento, '''passem a ter suas vagas reguladas pelo gestor municipal, através do SISREG'''. Sendo critério para as novas contratualizações e que se estabelece o prazo de 90 dias para adequação dos Serviços já contratualizados;
Art. 2º - Anualmente serão revisados os tetos dos serviços contratualizados, para efetivação de novos ajustes caso sejam necessários. E fica estabelecido o novo teto dos Serviços (ANEXO I);
Paragrafo único: no caso de sobra de recurso, após análise dos tetos, serão abertas possibilidades de novas contratualizações, de serviços que atendam os critérios estabelecidos na Diretriz Estadual e Normas Técnicas Vigentes;
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde (SMS) devem configurar as agendas no SISREG para regulação do 1º atendimento, sendo 100% regulado, configurada como vagas de “reserva”, de acordo com o Plano Operativo do Prestador Credenciado e, em conformidade com a nomenclatura descrita no Anexo I da Portaria nº 3687 e relacionada a seguir:
'''Código do SISREG Procedimento 030107007-5 0210004 ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR'''
Art. 4º - O agendamento dos retornos é de responsabilidade da Unidade de saúde na qual o paciente foi atendido, de acordo com a Deliberação nº 104/CIB/2018. Desta forma, as agendas de retorno podem ser configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a Unidade Prestadora Serviço garanta o retorno do paciente no prazo definido pelo profissional assistente.
[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2024/06/02_deliberaCAo-cib-108-2024-Regulacao.pdf]