Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 '''para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.'''
'''Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. ''' Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge