Laqueadura Tubária

A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.

Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.

A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBÁRIA.

Serviço de Planejamento Familiar

O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada.

O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela Atenção Primária à Saúde APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da APS garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de acordo com o histórico do paciente. Os métodos de planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de trompas e a vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso dos anticoncepcionais, dos preservativos femininos e masculinos e do Dispositivo Intra-Uterino (DIU).

Lei nº 14.443, de 2022

Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.

Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge