Alterações

Gentamicina, sulfato

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Padronização no SUS
== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-22-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS Nº 22, de 12 de maio de 2025] - [https://www.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-brucelose- RENAME 2022humana Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Brucelose Humana]
== Informações sobre o medicamento ==
 
*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
O medicamento '''gentamicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica)'''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
*'''<span style==Incorporação "color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' O medicamento '''sulfato de gentamicina 40mg/mL, solução injetável 2mL''' foi pactuado na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/pauta-da-2a-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-tripartite-2025/view 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 2025] para o '''tratamento da brucelose humana,''' por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de novas apresentações==inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do [https://wwwmunicípio onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/sulfato-de-gentamicina-combinado O CESAF destina-se à garantia do acesso a-doxiciclina-medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para-o-tratamento-brucelose-humana Relatório controle de Recomendação n° 901]doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [httpshttp://wwwinfosus.saude.sc.gov.br/conitecindex.php/ptComponente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-28-de-19-de-junho-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 28, de 19 de junho de 2024_CESAF clique aqui], tornou pública a decisão de '''incorporar o sulfato de gentamicina, solução injetável, ''combinado à doxiciclina'' para o tratamento da brucelose humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
 
*'''<span style="color:blue">Componente Estrategico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
 
O medicamento '''gentamicina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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