Conforme o PROCESSO-CONSULTA CFM nº 2/13 – PARECER CFM nº 11/13, o implante de ceratoprótese não é regulamentado pela lei dos transplantes ou portarias ministeriais que regem o tema, pois não lida com tecido humano. Apesar de não ser um transplante de córnea com tecido humano, esta câmara técnica entende que somente os centros transplantadores já credenciados para o transplante de córnea pelo Sistema Nacional de Transplantes(SNT) poderão ser habilitados a realizar o implante de ceratopróteses. As normas para o credenciamento de centros transplantadores no Brasil são bem definidas e estão em vigor. Ao se seguir as mesmas normas dos centros transplantadores, o implante de ceratoprótese ficará restrito aos centros que já têm experiência em transplante de córnea. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2013/11
== Ceratoplastia Lamelar Profunda (DALK) ==