Não está previsto no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar/SC.
Alguns casos podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica, a tarifa social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438 e sua regulamentação foi feita por meio da regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. E a medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/tarifa-social-saiba-como-funciona-e-quem-pode-pedir-desconto