Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Oxigenoterapia Domiciliar

471 bytes adicionados, 17h45min de 25 de outubro de 2024
Custeio de Energia Elétrica
==Custeio de Energia Elétrica==
Não está previsto no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar/SC.
Conforme o §7º do Artigo 27 Alguns casos podem se beneficiar da Resolução Aneel 414/2010Tarifa Social de Energia Elétrica, a Celesc realiza o [https:tarifa social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438 e sua regulamentação foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/www2011.celescA iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).Famílias comconsumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.br/equipamento-vital| Cadastro de Usuário de Equipamento Vital]Para usufruir da Tarifa Social, das unidades consumidoras as famílias precisam cumprir alguns requisitos. E a medida também é estendida às famílias com pessoas renda mensal de até três salários mínimos que usam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humanatenham pessoa com deficiência (física, inclusive prevendo [motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.https://www.celesc.comgov.br/baixamme/pt-br/assuntos/noticias/tarifa-social-saiba-renda| benefícios tarifários para consumidores de baixa renda].como-funciona-e-quem-pode-pedir-desconto
==Referências==
Editor, leitor
77
edições

Menu de navegação