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Laqueadura Tubária

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LAQUEADURA TUBÁRIA
Segundo a Portaria n° 48== LEI Nº 14.443, de 11 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, informamos: DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 ==
Art. 4º - De acordo com o disposto no Artigo 10 da '''Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996''', que regula o parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências: '''somente é permitida a esterilização voluntária sob as seguintes condições''':.
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena § 2º A disponibilização de qualquer método e maiores técnica de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o contracepção dar-se-á no prazo mínimo máximo de sessenta 30 (trinta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado, a pessoa interessada, acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando a desencorajar a esterilização precoce." (NR)
II – em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos"Art. 10. ............................................................................................................
IV – será obrigatório constar no prontuário médico I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de '''21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos''', desde que observado o registro prazo mínimo de expressa 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade em documento escrito e firmadoo ato cirúrgico, após período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a informação dos riscos serviço de regulação da cirurgiafecundidade, possíveis efeitos colateraisinclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.com vistas a desencorajar a esterilização precoce;
Parágrafo Único – É vedada a § 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante períodos o período de parto, aborto ou até será garantida à solicitante se == observados o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores, ou quando a mulher for portadora de doença de base e a exposição ao segundo ato cirúrgico ou anestésico representar maior risco para sua saúde. Neste caso, a indicação deverá ser testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.  '''Cabe ressaltar, como já descrito acima, que existem protocolos e encaminhamentos a serem realizados para a solicitação do procedimento, entre eles: prazo mínimo estabelecido por lei, entre a abertura do processo até a data para a realização do procedimento de, no mínimo 60 dias; relatório médico assinado por 02 médicos (o médico assistente e o especialistasessenta) comprovando a indicação do procedimento; dias entre a manifestação da vontade da paciente para a realização do procedimento, por escrito e firmado em cartório.'''   O fluxograma para solicitação administrativa (60 dias antes do procedimento), é indicado pela Unidade Básica de Saúde, mais próxima da residência da interessada, sendo o atendimento através do '''Programa de Planejamento Familiar'''parto e as devidas condições médicas.==
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