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Dasatinibe

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Avaliação pela CONITEC
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento ''dasatinibe indicado para o tratamento de Leucemia Linfócita (Linfoblástica) Aguda com cromossomo Ph+ com resistência ou intolerância à terapia anterior e Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) crônica nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide com resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Avaliação pela Recomendação desfavorável da CONITEC==
Em dezembro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2020/20201231_Relatorio_584_Dasatinibe_LLA_Ph_positivo20201231_relatorio_584_dasatinibe_lla_ph_positivo.pdf Relatório de Recomendação nº 584] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201231_Portaria_SCTIE_67.pdf Portaria SCTIE/MS nº 67, de 30 de dezembro de 2020] , com a decisão final de <span style="color:red"> '''não ampliar o uso do dasatinibe em adultos com leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadelphia positivo resistentes/intolerantes ao mesilato de imatinibe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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