O '''Grupo 3''' é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
=Mais informações=
Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.
'''Para mais informações acerca do CEAF, [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf clique aqui]'''
=Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.
'''[http://conitec.gov.br/index.php/protocolos-e-diretrizes Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT.''' =Mais informações= Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional. '''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Clique aqui] para mais informações acerca do CEAF.'''
==Referências==