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Pet-Scan

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O PET-SCAN no SUS
== O PET-SCAN no SUS==
'''Em 08/11/2013 o Ministério da Saúde publicou as [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=39823&janela=1 Consultas Públicas Nº 38, 39 e 40] – PET-CT para a detecção de metástase hepática exclusiva potencialmente ressecável de câncer colorretal, PET-CT para o estadiamento clinico do câncer de pulmão de células não-pequenas potencialmente ressecável e PET-CT para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento do linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin. ''' Estas Consultas são resultantes do parecer favorável emitido pela CONITEC quanto à incorporação deste exame ao SUS.
Entretanto, enquanto o procedimento não estiver concluído, a PET continua sem diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS, para uso no sistema. Tal exame, portanto, do ponto de vista legal, ainda não está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da Lei 8.080/90, o qual foi claramente definido pela Lei 12.401³, de 28 de abril de 2011:
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