==TRATAMENTOS==
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da [https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//portaria-874-16-maio-2013.pdf Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes%20_cuidado_pessoas%20_doencas_cronicas.pdf Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas], tem como objetivo a redução da mortalidade e das incapacidades causadas pela doença. Além disso, objetiva instituir o cuidado integral que proporciona ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. A assistência oncológica no SUS é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos, devidamente estruturados por sistemas de apoio e logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde. Ela é implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 10/01/2022</ref>.
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].