A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_616_TAF_hepatiteB_P_23.pdf '''tenofovir alafenamida''' de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210602_Portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021]
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_614_flucitosina_Meningite_Criptococica_P_21.pdf '''flucitosina''' para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-21-de-28-de-maio-de-2021-323569439 Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]