A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_614_flucitosina_Meningite_Criptococica_P_21.pdf '''flucitosina''' para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-21-de-28-de-maio-de-2021-323569439 Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]