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Tafenoquina, succinato

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Avaliação pela CONITEC
== Avaliação pela CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf Portaria nº 7, de 11 de março de 2021] tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por 'Plasmondium vivax ' condicionada à presentação de dados de mundo real ao final do estudo'''.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.
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