- '''Considerações:'''
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMgNDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 428465, de 7 24 de novembro fevereiro de 20172021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Informações sobre o financiamento==