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Canaquinumabe

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351129584200996/?substancia=25237&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ilaris ® - Registro ANVISA] Acesso 1805/0602/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 1705/0402/20202021</ref> - L04AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC08 Código ATC] Acesso 1705/0402/20202021</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''canaquinumabe''' é um bloqueador de interleucina-1 beta indicado para o tratamento das seguintes Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente] Acesso 18/06/2020</ref>:
- Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo: Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS), Urticária Familiar ao Frio (FCU), Síndrome de Muckle-Wells (MWS), Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâne-oarticular (CINCA);
- Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, nos quais a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento, canaquinumabe, pode ser administrado como monoterapia ou em combinação com colchicina;
O medicamento '''canaquinumabe''' ainda está indicado para Doença de Still (DSA) ativa, incluindo a Doença de Still do Adulto (DSA) e Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (AIJS) em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. O medicamento '''canaquinumabe''' pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351129584200996/?substancia=25237&monodroga=S&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente] Acesso 05/02/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Canaquinumabe]] canaquinumabe não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 1805/0602/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 1805/0602/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] Acesso 1805/0602/20202021</ref> ''':
*[[Abatacepte]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC==
- Em novembro de 2019, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (- [[CONITEC) ]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 487] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-55.pdf Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica </span>'''. Considerou-se que ''primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro''.
- Em outubro de 2013, a A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Canaquinumabe-final.pdf Relatório de Recomendação nº 76] e a aprovado pelo Ministério da Saúde pode meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/CP34a37_Portaria49_2013.pdf Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina - CAPS no Sistema Único de Saúde - âmbito do SUS</span>. Considerou-se ''a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado. ''
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<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
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