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Canaquinumabe

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 17/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC08 Código ATC] Acesso 17/05/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351129584200996/?substancia=25237 &monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ilaris ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/04/2020</ref> - L04AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC08 Código ATC] Acesso 17/0504/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Ilaris ®
==Indicações== O medicamento '''canaquinumabe''' é um bloqueador de interleucina-1 beta indicado para o tratamento das seguintes Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente] Acesso 18/06/2020</ref>:  - Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo: Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS), Urticária Familiar ao Frio (FCU), Síndrome de Muckle-Wells (MWS), Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâne-oarticular (CINCA);  - Síndrome Periódica Associada ao Receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais;  - Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD), em adultos e crianças com 2 anos ou mais;  - Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, nos quais a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento, canaquinumabe, pode ser administrado como monoterapia ou em combinação com colchicina;
O medicamento [[Canaquinumabe]] é indicado, ''em adultos e crianças com 2 anos ou mais'canaquinumabe''', ainda está indicado para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina Doença de Still (CAPSDSA)ativa, incluindo a Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS)/Urticária Familiar ao Frio (FCU), a Síndrome de Muckle-Wells (MWS), e a Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA). Além disso, é indicado para o tratamento de Síndrome Periódica Associada ao receptor Still do Fator de Necrose Tumoral Adulto (TRAPS), tratamento da Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKDDSA) e tratamento da Febre Familiar do Mediterrâneo, em monoterapia ou em associação à colchicina, nos casos em que a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. Também é indicado, em monoterapia ou em combinação com metotrexato, para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa (AIJS) em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. <ref>[http://wwwO medicamento '''canaquinumabe''' pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12155502018&pIdAnexo=10916406 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/05/2019</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[canaquinumabeCanaquinumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 18/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 18/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] Acesso 18/06/2020</ref> ''': *[[Abatacepte]] (CEAF) *[[Adalimumabe]] (CEAF) *[[Azatioprina]] (CEAF) *[[Certolizumabe pegol]] (CEAF) *[[Ciclosporina]] (CEAF) *[[Cloroquina]] (CEAF) *[[Etanercepte]] (CEAF) *[[Golimumabe]] (CEAF) *[[Hidroxicloroquina]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF)  *[[Infliximabe]] (CEAF) *[[Leflunomida]] (CEAF) *[[Metotrexato]] (CEAF)
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam *[[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)Naproxeno]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
'''Para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (CID10 M08.0), o seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018Prednisona] Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso em 28/08/2019</ref>:(CBAF)
*[[Prednisolona, fosfato sódico]] (CBAF) *[[Rituximabe]] (CEAF) *[[Sulfassalazina]] (CEAF) *[[Tocilizumabe]](CEAF) *[[Tofacitinibe, citrato]] (CEAF) Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação pela CONITEC==
Em agosto de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou um [Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de '''não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica'''. De acordo com a Comissão, ''"além da ausência de superioridade do canaquinumabe, comparado com o [[Tocilizumabe]], medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, o custo mensal do tratamento por paciente é muito superior (22 vezes maior), sem contrapartida de eficácia"'', e manteve a decisão após a consulta pública. Sendo assim, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-55.pdf Portaria nº 55, de 12 de novembro de 2019] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação 487 de novembro de 2019], '''torna pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica'''.
- Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 487] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-55.pdf Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica </span>. Considerou-se que ''primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro''.
 
- Em outubro de 2013, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Canaquinumabe-final.pdf Relatório de Recomendação nº 76] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/CP34a37_Portaria49_2013.pdf Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina - CAPS no Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se ''a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado. ''
 
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==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
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