Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Valganciclovir

2 470 bytes adicionados, 16h25min de 28 de julho de 2025
sem sumário de edição
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510149810112/3570335?substancia=22079&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Valcyte ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB14 Código ATC] Acesso 30/03/2020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Valcyte ®
== Indicações ==
O medicamento '''valganciclovir, cloridrato''' é indicado para o tratamento : - Tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia ; - Profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=189770003 Bula do medicamento Valcyte ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 30/03/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-915-valganciclovir-e-ganciclovir Relatório de Recomendação nº 915], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de 2024] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir não pertenceoral''' para o tratamento de '''infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV''' ao elenco da , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Rename_ato2011-2020-final2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.pdf Relação Nacional 646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de Medicamentos Essenciais cento e oitenta dias (RENAME180 dias)], que contempla a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os medicamentos trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e insumos disponíveis no Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUSpara que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. Também não se encontra na  <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/index.phpconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/Elenco_de_Medicamentos_portaria-sectics-ms-no-38-de-5-_CEAF lista de medicamentos especiais -setembro-de-2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de Alto Custo do Ministério da Saúde2024], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontram disponíveis para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
''''' '''''
Em novembro de 2024, a [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de Recomendação nº 947], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral''' para '''profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH),''' conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>Conforme determina o [httphttps://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30_ato2011-2014/032011/2020<decreto/ref><ref>[http://conitecd7646.htm Art.gov25 do Decreto 7.br646/images/Rename-2020-final2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.pdf RENAME 2020] Acesso em 30/03/2020</ref>Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
*[[ Aciclovir]] - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho elaboração ou atualização pela CONITEC de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de saúde pública o justifiquem.uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.''''' '''''</span>
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor, administrador(a)
1 069
edições

Menu de navegação