'''Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas.''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos por estes estabelecimentos devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/08/2020 </ref>.
==FINANCIAMENTO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS==
O tratamento oncológico (incluindo o tratamento medicamentoso), apresenta cobertura pelo SUS na média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. O pagamento dos procedimentos quimioterápicos é feito por ressarcimento aos estabelecimentos credenciados e autorizados do SUS (CACONs E UNACONs), via sistema APACs-ONCO (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade). Os valores pagos são fixos e variam com o tipo de câncer, situação tumoral e linha de tratamento.