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Idarucizumabe

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso 14/11/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - V03AB37 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AB37 Código ATC] Acesso 14/11/2018</ref>''' medicamento
Antídotos'''Classe terapêutica:''' antídoto <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351679654201513/?substancia=25929 Classe Terapêutica do medicamento Praxbind ® - Registro ANVISA] Acesso 1417/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==Outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/04/2020</ref> - V03AB37 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AB37 Código ATC] Acesso 17/1104/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Praxbind ®
==Indicações==O medicamento '''idarucizumabe''' é um agente reversor específico da dabigatrana e é indicado para pacientes tratados com [[Dabigatrana, etexilato]] nos casos em que se faz necessária uma reversão rápida dos efeitos anticoagulantes deste medicamento, como em cirurgias ou procedimentos de emergência e em casos de sangramento não controlado ou com ameaça à vida <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Praxbind ® – Bula do profissional] Acesso 17/04/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento=='''O medicamento [[Idarucizumabe]] é um agente reversor específico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[dabigatranaRENAME]] e é indicado para pacientes tratados [[dabigatrana]] nos casos em que se faz necessária uma reversão rápida dos efeitos anticoagulantes, como em cirurgias ou procedimentos ) no âmbito do Sistema Único de emergência e em casos de sangramento não controlado ou com ameaça à vida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaSaúde (SUS).asp?pNuTransacao=4054432018&pIdAnexo=10547437 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/11/2018</ref>'''
==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento A [[Idarucizumabe|idarucizumabeRENAME]] não pertence ao elenco de contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Relação Nacional Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de Medicamentos Essenciais (2011], a atualização da [[RENAME]]) compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de Saúde (tecnologias em saúde pelo SUS), bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS '''Sendo assim, o referido produto, por meio não estar padronizado em nenhum dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde não é fornecido pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTEstado.'''
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.== Avaliação pela CONITEC==
* Em fevereiro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DabigatranaIdarucizumabe_AVC.pdf Relatório de Recomendação nº 436] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_10_2019.pdf Portaria SCTIE nº 10/2019, de 26 de fevereiro de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação a dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral e do idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS</span>. Considerou-se à época que "existem incertezas nos resultados apresentados nos estudos, pois foram apresentadas evidências indiretas sobre a eficácia do tratamento com dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial não valvar, que não conseguiram permanecer na faixa terapêutica da relação de normatização internacional com a varfarina. Além disso, foram salientados importantes limitações na modelagem econômica e no impacto orçamentário apresentados".
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
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