<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - os exames diagnósticosSUS - [http: i) mutação do gene //conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_12_2020.pdf Portaria nº 12, de protrombina; ii) dosagem 01 de proteína C funcional; iii) dosagem abril de proteína S livre; iv) anti2020]. [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Mesotelioma_FINAL_517_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 517 -beta 2 Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.] * '''Ampliar Uso''' - glicoproteína - IgG; v) antibeta 2 - glicoproteína - IgM; e vi)anticoagulante lúpico ampliar o uso do teste do pezinho para trombofilia em gestantes, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticasa detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_01_2020Portaria_SCTIE_07_2020.pdf Portaria nº 0107, de 10 04 de janeiro março de 2020]. e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20192020/Relatorio_EXAMES_DIAGNOSTICOS_TROMBOFILIA-GESTACIONAL_503_2019_FINALRelatorio_Teste_Pezinho_Deteccao_Toxoplasmose_Congenita_516_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 503 n.516 - Exames diagnósticos Ampliação do uso do teste do pezinho para trombofilia em gestantesa detecção da toxoplasmose congênita].]
* '''Ampliar Uso''' - ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_03_2020.pdf Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_SistemaFM_Estudantes_506_2020.pdf Relatório de Recomendação n.506 - Ampliação de uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico].
* '''Ampliar UsoIncorporar ao SUS''' - ampliar o uso os exames diagnósticos: i) mutação do teste do pezinho gene de protrombina; ii) dosagem de proteína C funcional; iii) dosagem de proteína S livre; iv) anti-beta 2 - glicoproteína - IgG; v) antibeta 2 - glicoproteína - IgM; e vi)anticoagulante lúpico para a detecção da toxoplasmose congênitatrombofilia em gestantes, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS conforme - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_07_2020Portaria_SCTIE_01_2020.pdf Portaria nº 0701, de 04 10 de março janeiro de 2020] e . [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20202019/Relatorio_Teste_Pezinho_Deteccao_Toxoplasmose_Congenita_516_2020_FINALRelatorio_EXAMES_DIAGNOSTICOS_TROMBOFILIA-GESTACIONAL_503_2019_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n.516 nº 503 - Ampliação do uso do teste do pezinho Exames diagnósticos para a detecção da toxoplasmose congênitatrombofilia em gestantes.].