Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2020
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS os exames diagnósticos: i) mutação do gene de protrombina; ii) dosagem de proteína C funcional; iii) dosagem de proteína S livre; iv) anti-beta 2 - glicoproteína - IgG; v) anti-beta 2 - glicoproteína - IgM; e vi)anticoagulante lúpico para trombofilia em gestantes, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2020 e Relatório de Recomendação nº 503 - Exames diagnósticos para trombofilia em gestantes.
- Ampliar Uso - ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2020 e Relatório de Recomendação n.506 - Ampliação de uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico.
- Ampliar Uso - ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria nº 07, de 04 de março de 2020 e Relatório de Recomendação n.516 - Ampliação do uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita.
- Incorporar ao SUS cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com pseudomixoma peritoneal - Portaria nº 13, de 01 de abril de 2020 e Relatório de Recomendação nº 518 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Pseudomixoma Peritoneal.
- Incorporar ao SUS cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno - Portaria nº 12, de 01 de abril de 2020 e Relatório de Recomendação nº 517 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.
- Incorporar ao SUS terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático - Portaria nº 23, de 04 de agosto de 2020 e Relatório de Recomendação nº 541 - Terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático.
- Incorporar ao SUS testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pré-natal - Portaria SCTIE-MS nº 32, de 20 de agosto de 2020 e Relatório de Recomendação nº 545 - Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.
- Ampliar Uso - ampliar a idade máxima para 75 anos nos procedimentos de transplante de células-tronco hematopoéticas (TCTH) alogênico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria nº 29, de 20 de agosto de 2020 e Relatório de Recomendação nº 533 - Ampliação da idade máxima para 75 anos nos procedimentos de Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico.
- Incorporar ao SUS cultura líquida automatizada para detecção de micobactérias e teste de sensibilidade aos antimicrobianos utilizados no tratamento da tuberculose - Portaria SCTIE-MS nº 34, de 24 de agosto de 2020 e Relatório de Recomendação nº 548 - Cultura líquida automatizada para detecção de micobactérias e teste de sensibilidade aos antimicrobianos utilizados no tratamento da tuberculose.
- Incorporar ao SUS o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de células-tronco - Portaria SCTIE/MS nº 50, de 11 de novembro de 2020 e Relatório de Recomendação nº 573 - Teste de liberação interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos.